Ao Desperdício E as Enchentes.
Saneamento ,Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos,Resultado será a plicado Prioritariamente em obras de saneamento básico e Compensação aos municípios Afetados por Enchentes,Art.211,parágrafo único,1 e 2.Código de Saneamento Básico,Lei Complementar,Art 23,parágrafo,13.Compete ao Sistema Único de Saúde a Participação na Formulação do Política de Saneamento,Ar.216.
Incumbe ao Estado e ao Município Promoverem Programas de Saneamento Básico,Art 182. A lei Estabelecerá a política das Ações e Obras Conforme O Art 215 e Incisos..Poderão Criar e Organizar seus serviços Autônomos de água e Esgotos Indenizando a Mesma.,art.293.
Pela Escassez de Água e suas Demandas.Ainda,Vemos um Grande Desperdicíos de Água circulando pelo Cidade.Adutoras Rompidas,falta de Manutenção ,bairros sem Água e ainda a cobrança.hidrômetros Girando,sobre o Ar que o Circula,fato contestado nas Redes Sociais.Altenativa a ser Observada Para Todas a Região da Grande São Paulo.Esperamos Uma resposta do senhor Excelentíssmo Gorvenardor do Estado d e são Paulo ,O qual Foi Renomeado <Gerado AlCkmim para uma Avaliação Com seus Diretores da Sabesp e Filiais.para Uma São Paulo Mais digna e Mais branda Com sua População.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Esperando agradar a Todos.