Pesquisar este blog

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Ao Desperdício E  as Enchentes.
 Saneamento ,Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos,Resultado será a plicado Prioritariamente em obras  de saneamento básico e Compensação  aos municípios Afetados por Enchentes,Art.211,parágrafo único,1 e 2.Código  de Saneamento Básico,Lei Complementar,Art 23,parágrafo,13.Compete ao Sistema Único de Saúde  a Participação na Formulação do Política  de Saneamento,Ar.216.
Incumbe ao Estado  e ao Município Promoverem Programas de Saneamento Básico,Art 182. A lei Estabelecerá  a política das Ações  e Obras Conforme O Art 215 e Incisos..Poderão Criar  e Organizar seus serviços Autônomos de água e Esgotos  Indenizando a Mesma.,art.293.
Pela Escassez  de Água e suas Demandas.Ainda,Vemos um Grande Desperdicíos  de Água circulando pelo Cidade.Adutoras Rompidas,falta de Manutenção ,bairros sem Água   e ainda a cobrança.hidrômetros Girando,sobre o Ar que o Circula,fato contestado nas Redes Sociais.Altenativa  a ser Observada Para Todas a Região da Grande São Paulo.Esperamos Uma resposta do senhor Excelentíssmo Gorvenardor  do Estado d e são Paulo ,O qual Foi Renomeado <Gerado AlCkmim para uma Avaliação Com seus Diretores da Sabesp  e Filiais.para Uma São Paulo Mais digna  e Mais branda  Com  sua População.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Esperando agradar a Todos.